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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 3.661/2012

PL 5209/2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades da rede de assistência do Sistema Único de Saúde reservarem para deficientes visuais no mínimo 10% das vagas de trabalho nas câmaras escuras do setor de radiologia.

Autor
Dep. Gerson Peres (PP-PA)Direita
Apresentado em
13/05/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/05/2009

    Gerson Peres (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 3.661/2012

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, unidade de saúde, hospital, (SUS), serviço, raios x, reserva, percentual, vaga, trabalho, pessoa portadora de deficiência, deficiente visual, cego. Partido do autor: direita.