PL 5209/2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades da rede de assistência do Sistema Único de Saúde reservarem para deficientes visuais no mínimo 10% das vagas de trabalho nas câmaras escuras do setor de radiologia.
- Autor
- Dep. Gerson Peres (PP-PA)Direita
- Apresentado em
- 13/05/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2009
Gerson Peres (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.661/2012
Apresentado
Concluída · 13/05/2009
Gerson Peres (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.661/2012
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, unidade de saúde, hospital, (SUS), serviço, raios x, reserva, percentual, vaga, trabalho, pessoa portadora de deficiência, deficiente visual, cego. Partido do autor: direita.