PL 5207/2009
Altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para dispor sobre a reserva de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS - para a população jovem.
Reserva de pelo menos 15% (quinze por cento) dos recursos do FNHIS ao atendimento de pessoas com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos de idade.
- Autor
- Dep. Manuela D'ávila (PCdoB-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 13/05/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2009
Manuela D'ávila (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/05/2009
Manuela D'ávila (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, destinação, percentual, recursos financeiros, Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, atendimento, população, jovem, aquisição, habitação, casa própria.· autor de esquerda