PL 5206/2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuição equitativa, entre os titulares das respectivas contas bancárias, dos valores apurados com as vendas das folhas de pagamento de servidores e empregados públicos para as instituições financeiras.
- Autor
- Dep. Uldurico Pinto (MOBILIZA-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 13/05/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2009
Uldurico Pinto (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/05/2009
Uldurico Pinto (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, distribuição, titular, conta bancária, recebimento, pagamento, salário, proventos, aposentadoria, pensão, valor, venda, folha de pagamento, servidor, empregado público, instituição financeira, rede bancária, bancos. Partido do autor: centro-direita.