PL 5202/2009
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para incluir condicionantes relativos à biodiversidade amazônica na aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO.
Obriga que 50 % (cinquenta por cento) dos recursos aplicados pelo FNO sejam destinados ao desenvolvimento das atividades produtivas que utilizem espécies animais e vegetais pertencentes à biodiversidade amazônica.
- Autor
- Dep. Janete Capiberibe (PSB-AP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 12/05/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/05/2009
Janete Capiberibe (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/05/2009
Janete Capiberibe (PSB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Fundos Constitucionais, exigência, aplicação de recursos, percentual, (FNO), atividade econômica, desenvolvimento sustentável, homem, meio ambiente, produção, utilização, espécie, animal, vegetais, biodiversidade, Região Amazônica, recuperação, área degradada, serviços turísticos, indústria, reciclagem, modernização, tecnologia, gerenciamento, atividade produtiva. Partido do autor: centro-esquerda.