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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5202/2009

Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para incluir condicionantes relativos à biodiversidade amazônica na aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO.

Obriga que 50 % (cinquenta por cento) dos recursos aplicados pelo FNO sejam destinados ao desenvolvimento das atividades produtivas que utilizem espécies animais e vegetais pertencentes à biodiversidade amazônica.

Autor
Dep. Janete Capiberibe (PSB-AP)Centro-esquerda
Apresentado em
12/05/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/05/2009

    Janete Capiberibe (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Fundos Constitucionais, exigência, aplicação de recursos, percentual, (FNO), atividade econômica, desenvolvimento sustentável, homem, meio ambiente, produção, utilização, espécie, animal, vegetais, biodiversidade, Região Amazônica, recuperação, área degradada, serviços turísticos, indústria, reciclagem, modernização, tecnologia, gerenciamento, atividade produtiva. Partido do autor: centro-esquerda.