PLP 478/2009
Acrescenta § 8º ao art. 5º e art. 65-A, e altera a redação do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Veda a apresentação de emendas de bancada à lei orçamentária anual, aumenta o valor das emendas individuais de parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual e torna impositiva a execução orçamentária da União.
- Autor
- Dep. Waldir Neves (PSDB-MS)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/05/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/05/2009
Waldir Neves (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/05/2009
Waldir Neves (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, proibição, apresentação, emenda de bancada, lei orçamentária anual, impedimento, contingenciamento, dotação orçamentária, União Federal, Executivo, autorização legislativa, remanejamento, limitação, cancelamento, dotação, critérios, Lei de Diretrizes Orçamentárias, acréscimo, valor, emenda individual, Parlamentar, projeto de lei orçamentária anual. Partido do autor: centro-direita.