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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PLP 478/2009

Acrescenta § 8º ao art. 5º e art. 65-A, e altera a redação do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Veda a apresentação de emendas de bancada à lei orçamentária anual, aumenta o valor das emendas individuais de parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual e torna impositiva a execução orçamentária da União.

Autor
Dep. Waldir Neves (PSDB-MS)Centro-direita
Apresentado em
12/05/2009
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/05/2009

    Waldir Neves (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, proibição, apresentação, emenda de bancada, lei orçamentária anual, impedimento, contingenciamento, dotação orçamentária, União Federal, Executivo, autorização legislativa, remanejamento, limitação, cancelamento, dotação, critérios, Lei de Diretrizes Orçamentárias, acréscimo, valor, emenda individual, Parlamentar, projeto de lei orçamentária anual. Partido do autor: centro-direita.