PL 5198/2009
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a circulação de veículos utilizados no transporte público coletivo alternativo.
Fixa, em noventa quilometros por hora, a velocidade máxima para os veículos utilizados no transporte público alternativo (van, kombi, microônibus), nas rodovias e obriga a instalação de tacógrafo.
- Autor
- Dep. Jefferson Campos (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/05/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/05/2009
Jefferson Campos (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 12/05/2009
Jefferson Campos (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, fixação, velocidade máxima, veículos, transporte público alternativo, circulação, rodovia, exigência, instalação, equipamento obrigatório, tacógrafo. Partido do autor: centro-direita.