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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5198/2009

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a circulação de veículos utilizados no transporte público coletivo alternativo.

Fixa, em noventa quilometros por hora, a velocidade máxima para os veículos utilizados no transporte público alternativo (van, kombi, microônibus), nas rodovias e obriga a instalação de tacógrafo.

Autor
Dep. Jefferson Campos (PTB-SP)Centro-direita
Apresentado em
12/05/2009
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/05/2009

    Jefferson Campos (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, fixação, velocidade máxima, veículos, transporte público alternativo, circulação, rodovia, exigência, instalação, equipamento obrigatório, tacógrafo. Partido do autor: centro-direita.