PL 5184/2009
Altera a tabela progressiva do imposto de renda da pessoa física e amplia o limite de dedução das despesas com instrução.
Amplia as faixas de rendimento para incidência do imposto de renda; aumenta a última alíquota de 27,5% para 30 % e limita em um mil e quinhentos reais o valor para isenção dos rendimentos de aposentadoria e pensão do contribuinte maior de 65 anos. Cria três limites para a dedução das despesas com educação. Altera as Leis nºs 7.713, de 1988 e 9.250, de 1995.
- Autor
- Dep. Vinicius Carvalho (AVANTE-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 07/05/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/05/2009
Vinicius Carvalho (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 07/05/2009
Vinicius Carvalho (AVANTE)
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, tabela progressiva mensal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), aumento, alíquota, valor, base de cálculo, rendimento. Alteração, Legislação Tributária Federal, aumento, valor, despesa, educação, isenção tributária, dedução, base de cálculo, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), rendimento, contribuinte, limite de idade, idoso, aposentadoria, pensionista, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.