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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5179/2009

Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1995, que "Estabelece normas para as eleições".

Limita a três por cento do lucro líquido o valor da doação feita às campanhas eleitorais por pessoas jurídicas ou grupo de sociedades; dispõe que quando a doação for em dinheiro será destinada a um Fundo Partidário Eleitoral cujos recursos serão distribuídos de forma proporcional aos partidos políticos que concorrerem ao pleito; autoriza o doador a proceder a dedução de tais valores no imposto de renda.

Autor
Dep. Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)Esquerda
Apresentado em
06/05/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/05/2009

    Vanessa Grazziotin (PCdoB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, limite máximo, pessoa jurídica, doação, percentual, lucro líquido, empresa, campanha eleitoral, Fundo Partidário, dedução, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), tributação, benefício fiscal. Partido do autor: esquerda.