PL 5179/2009
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1995, que "Estabelece normas para as eleições".
Limita a três por cento do lucro líquido o valor da doação feita às campanhas eleitorais por pessoas jurídicas ou grupo de sociedades; dispõe que quando a doação for em dinheiro será destinada a um Fundo Partidário Eleitoral cujos recursos serão distribuídos de forma proporcional aos partidos políticos que concorrerem ao pleito; autoriza o doador a proceder a dedução de tais valores no imposto de renda.
- Autor
- Dep. Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)Esquerda
- Apresentado em
- 06/05/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/05/2009
Vanessa Grazziotin (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/05/2009
Vanessa Grazziotin (PCdoB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, limite máximo, pessoa jurídica, doação, percentual, lucro líquido, empresa, campanha eleitoral, Fundo Partidário, dedução, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), tributação, benefício fiscal. Partido do autor: esquerda.