PL 5172/2009
Altera o art. 26 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, acrescenta ao parágrafo único no mesmo artigo e dá outras providências.
Estabelece a perda de função ou cargo do parlamentar expulso por infidelidade partidária e atribui aos partidos a competência para determinar os casos de infidelidade e suas penalidades.
- Autor
- Dep. Enio Bacci (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 06/05/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/05/2009
Enio Bacci (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 23/2015
Apresentado
Concluída · 06/05/2009
Enio Bacci (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 23/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, perda, função, cargo eletivo, Parlamentar, Senador, Deputados, Vereador, desfiliação parditária, expulsão, infidelidade partidária, competência, partido político, normas, penalidade, infrator. Partido do autor: centro-esquerda.