PL 5159/2009
Altera a Lei nº 10.951 de 22 de setembro de 2004, que reorganiza o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército, dispõe sobre a promoção de Soldados estabilizados do Exército à graduação de Cabo e dá outras providências.
Propõe a promoção imediata ao posto de 3° Sargento Especial para os Cabos e Taifeiros-mor com estabilidade assegurada com 15 (quinze) anos de serviço efetivo; garante promoções sucessivas com interstícios de 5 (cinco) anos até que ocorra a transferência para a reserva remunerada.
- Autor
- Dep. Paulo Pimenta (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 04/05/2009
- Situação oficial
- Aguardando Deliberação de Recurso
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/05/2009
Paulo Pimenta (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Deliberação de Recurso
Apresentado
Concluída · 04/05/2009
Paulo Pimenta (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Deliberação de Recurso
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, reorganização, quadro especial, Terceiro-Sargento, Exército, engajamento, graduação, Soldado, Cabo, Taifeiro, tempo de serviço, garantia, promoção, antiguidade, militar da ativa, Segundo-Sargento, Primeiro- Sargento, reserva militar, curso de aperfeiçoamento. Partido do autor: esquerda.