PL 5153/2009
Dispõe sobre operações de Aquisição do Governo Federal - AGF, e de Empréstimo do Governo Federal - EGF, com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, para produtos originários da agricultura familiar no âmbito das respectivas regiões, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.827, de 1989.
- Autor
- Dep. Beto Faro (PT-PA)Esquerda
- Apresentado em
- 30/04/2009
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/04/2009
Beto Faro (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/04/2009
Beto Faro (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Fundos Constitucionais, destinação, percentual, recursos públicos, (FNO), (FNE), (FCO), aquisição, empréstimo, Governo Federal, financiamento, produto agrícola, agricultura familiar. Partido do autor: esquerda.