PL 5150/2009
Acrescenta parágrafo ao art. 88 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007 - Código de Trânsito Brasileiro.
Estabelece que, quando em decorrência de obras houver necessidade de cobrir o asfalto de vias ou trechos de vias, deverão ser empregados materiais que possuam superfície antiderrapante.
- Autor
- Dep. William Woo (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 30/04/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/04/2009
William Woo (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/04/2009
William Woo (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obra pública, restauração, utilização, cobertura, asfalto, via pública, trecho rodoviário, exigência, utilização, material, prevenção, acidente. Partido do autor: centro-direita.