PL 5147/2009
Dispõe sobre a tipificação do crime de retenção dolosa de salários, regulamentando o art. 7º, inciso X, da Constituição da República, para instituição da Lei de Proteção Integral ao Salário, e dá outras providências.
Regulamenta a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Eduardo Valverde (PT-RO)Esquerda
- Apresentado em
- 29/04/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/04/2009
Eduardo Valverde (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 29/04/2009
Eduardo Valverde (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, Direitos Sociais, tipicidade, crime, retenção, salario, empregado, equiparação, apropriação indébita, pena de reclusão, prisão, multa, empregador, infrator, débito, natureza salarial, competência, processo trabalhista, Vara do Trabalho, Juiz do Trabalho, decretação, prisão preventiva, critérios, autoridade policial, proteção, trabalhador, registro, ocorrência policial, proibição, aplicação, pena alternativa, pena de prestação pecuniária, ocorrência, violência.· autor de esquerda