PL 5146/2009
Dispõe sobre a competência para a ação penal referente ao tipo previsto na Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995.
Atribui competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação penal dos crimes de exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.
- Autor
- Dep. Eduardo Valverde (PT-RO)Esquerda
- Apresentado em
- 29/04/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/04/2009
Eduardo Valverde (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 29/04/2009
Eduardo Valverde (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Discriminação no Emprego, competência, Justiça do Trabalho, processo penal, julgamento, ação penal, crime, exigência, teste, gravidez, mulher, esterilização, controle de natalidade.· autor de esquerda