PL 5144/2009
Denomina "Rodovia Ignez Cola" o trecho da rodovia BR-393 compreendido entre a cidade de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, e o contorno da cidade de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro.
- Autor
- Sen. Magno Malta (PL-ES)Direita
- Apresentado em
- 29/04/2009Chegou à Câmara dos Deputados em 29/04/2009
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Magno Malta (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 29/04/2009
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Magno Malta (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 29/04/2009
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Denominação, rodovia federal, trecho rodoviário, anel rodoviário, Cachoeiro do Itapemirim (ES), Volta Redonda (RJ).· autor de direita