PL 5134/2009
Altera o § 1º do art. 3º da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988 e dá outras providências.
Isenta o estudante de ensino superior ou ensino tecnológico do pagamento de imposto de renda sobre pensão alimentícia até os 24 (vinte e quatro) anos.
- Autor
- Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 29/04/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/04/2009
Marcelo Ortiz (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/04/2009
Marcelo Ortiz (PV)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tributária,, imposto de renda,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), beneficiário, pensão alimentícia, estudante, educação superior, educação tecnológica, limite de idade, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.