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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5132/2009

Altera o inciso I do art. 3º e acrescenta o inciso V ao mesmo artigo da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e dá outras providências.

Estabele que o Juizado Especial Federal Cível tem competência para julgar causas que não excedam 80 (oitenta) vezes o salário mínimo, possibilitando o acúmulo de pedidos de reparação de danos materiais e extra-patrimoniais nos feitos dos Juizados Especiais Cíveis.

Autor
Dep. Eliene Lima (PP-MT)Direita
Apresentado em
29/04/2009
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/04/2009

    Eliene Lima (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, aumento, valor, causa judicial, responsabilidade, julgamento, conciliação, processo, Juizado Especial Cível. Partido do autor: direita.