PL 5132/2009
Altera o inciso I do art. 3º e acrescenta o inciso V ao mesmo artigo da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e dá outras providências.
Estabele que o Juizado Especial Federal Cível tem competência para julgar causas que não excedam 80 (oitenta) vezes o salário mínimo, possibilitando o acúmulo de pedidos de reparação de danos materiais e extra-patrimoniais nos feitos dos Juizados Especiais Cíveis.
- Autor
- Dep. Eliene Lima (PP-MT)Direita
- Apresentado em
- 29/04/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/04/2009
Eliene Lima (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 29/04/2009
Eliene Lima (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, aumento, valor, causa judicial, responsabilidade, julgamento, conciliação, processo, Juizado Especial Cível. Partido do autor: direita.