PEC 358/2009
Dá nova redação aos arts. 103-B, 119, 120 e 121 da Constituição Federal.
Insere três juízes eleitorais na composição do Conselho Nacional de Justiça e modifica os critérios de escolha dos membros do TSE - Tribunal Superior Eleitoral e TRE - Tribunal Regional Eleitoral.
- Autor
- Dep. Magela (PT-DF)Esquerda
- Apresentado em
- 28/04/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2009
Magela (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/04/2009
Magela (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Judiciário, aumento, quantidade, membros, Conselho Nacional de Justiça, inclusão, juiz eleitoral, indicação, Tribunal Superior Eleitoral (TSE). _Composição, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministro, escolha, juiz eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral(TRE), garantia, prerrogativa de função, inamovibilidade, exercício funcional, jurisdição, Justiça Eleitoral, juiz de direito, municípios, limite mínimo, habitante, critérios, transição. Partido do autor: esquerda.