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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 2.887/2015

PL 5131/2009

Altera os arts. 10 e 23 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a fim de aperfeiçoar e dinamizar o inquérito policial.

Estabelece prazo máximo de 10 (dez) dias para conclusão do inquérito policial de réu preso em flagrante ou em prisão preventiva e determina o encaminhamento dos autos ao Ministério Público.

Autor
Dep. Carlos Bezerra (MDB-MT)Centro
Apresentado em
28/04/2009
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/04/2009

    Carlos Bezerra (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 2.887/2015

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, prazo máximo, autoridade policial, conclusão, inquérito policial, indiciado, réu preso, prisão em flagrante, prisão preventiva, remessa, autos, Ministério Público, proibição, emissão, juizo de valor, apuração, infração penal, autoria, transmissão, informações, órgão público, estatística.· autor de centro