PL 5130/2009
Acrescenta parágrafo e enumera o parágrafo único ao art. 294 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Estabelece a supensão da permissão ou habilitação para dirigir quando houver comprovação do cometimento de crimes contra pessoa, ameaça ou vias de fato em ocorrências de trânsito.
- Autor
- Dep. Ricardo Quirino (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 28/04/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2009
Ricardo Quirino (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/04/2009
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, decretação, suspensão, permissão para dirigir, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovação, crime contra a pessoa, ameaça, agressão, trânsito. Partido do autor: direita.