PL 5125/2009
Acrescenta dispositivo ao art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, dispositivo antiesmagamento nas janelas cujo vidro é acionado por circuito elétrico.
- Autor
- Dep. Jefferson Campos (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/04/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2009
Jefferson Campos (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/04/2009
Jefferson Campos (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, inclusão, equipamento obrigatório, segurança, vidro, equipamento elétrico. Partido do autor: centro-direita.