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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5118/2009

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

Exige do beneficiário da assistência judiciária gratuita a comprovação de insuficiência de recursos; estabelece prazo para o encerramento do incidente de impugnação.

Autor
Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP)Direita
Apresentado em
28/04/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/04/2009

    Regis de Oliveira (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Assistência Judiciária, justiça gratuita, pessoa carente, necessidade, beneficiário, comprovação, apresentação, prova documental, petição inicial, declaração, pobreza, prazo, julgamento, impugnação, obrigatoriedade, profissional liberal, advogado, defensor, perito, cumprimento, designação, atendimento, autoridade judiciária, atualização, valor, multa. Partido do autor: direita.