PL 5118/2009
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
Exige do beneficiário da assistência judiciária gratuita a comprovação de insuficiência de recursos; estabelece prazo para o encerramento do incidente de impugnação.
- Autor
- Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP)Direita
- Apresentado em
- 28/04/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2009
Regis de Oliveira (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Assistência Judiciária, justiça gratuita, pessoa carente, necessidade, beneficiário, comprovação, apresentação, prova documental, petição inicial, declaração, pobreza, prazo, julgamento, impugnação, obrigatoriedade, profissional liberal, advogado, defensor, perito, cumprimento, designação, atendimento, autoridade judiciária, atualização, valor, multa. Partido do autor: direita.