PL 5117/2009
Altera a redação dos arts. 60, 69, 73 e 74, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispões sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, possibilitando a composição preliminar dos conflitos decorrentes dos crimes de menor potencial ofensivo pelos delegados de polícia.
- Autor
- Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP)Direita
- Apresentado em
- 28/04/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2009
Regis de Oliveira (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, inclusão, competência, delegado de polícia, realização, composição, conflito, conciliação, infração penal de menor potencial ofensivo, período, inquérito, remessa, Juizado Especial, termo circunstanciado, requisição, perícia. Partido do autor: direita.