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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5108/2009

Dispõe sobre requisitos para obtenção de habilitação para navegação aquaviária a amadores e dá nova redação à alínea "a" do inciso I do art. 4°, da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997.

Estabelece a idade mínima de 18 anos para obtenção de habilitação para moto náutica e demais embarcações, incluindo jet sky.

Autor
Dep. Valtenir Pereira (PSB-MT)Centro-esquerda
Apresentado em
23/04/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/04/2009

    Valtenir Pereira (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, exigência, limite de idade, habilitação, condutor, embarcação de lazer, jet sky, lancha, curso de formação, aula prática, aula teórica, prevenção, acidente de tráfego, segurança. Partido do autor: centro-esquerda.