PL 5108/2009
Dispõe sobre requisitos para obtenção de habilitação para navegação aquaviária a amadores e dá nova redação à alínea "a" do inciso I do art. 4°, da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997.
Estabelece a idade mínima de 18 anos para obtenção de habilitação para moto náutica e demais embarcações, incluindo jet sky.
- Autor
- Dep. Valtenir Pereira (PSB-MT)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 23/04/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/04/2009
Valtenir Pereira (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/04/2009
Valtenir Pereira (PSB)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, exigência, limite de idade, habilitação, condutor, embarcação de lazer, jet sky, lancha, curso de formação, aula prática, aula teórica, prevenção, acidente de tráfego, segurança. Partido do autor: centro-esquerda.