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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 357/2009

Altera a redação do inciso LXI do art. 5º da Constituição Federal.

Estabelece que os militares somente serão presos em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Capitão Assumção (PSB-ES)Centro-esquerda
Apresentado em
23/04/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/04/2009

    Capitão Assumção (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Direitos e Garantias Fundamentais, proibição, prisão, policial, militar, Forças Armadas, ausência, flagrante, ordem judicial, possibilidade, preso, infração, crime militar. Partido do autor: centro-esquerda.