PEC 356/2009
Dá nova redação ao § 9º do art. 144 da Constituição Federal.
Estabelece que a Secretaria Nacional de Segurança Pública complementará os salários dos policiais civis, policiais militares e bombeiros militares.
- Autor
- Dep. Renato Amary (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/04/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/04/2009
Renato Amary (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Vira Emenda Constitucional
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/04/2009
Renato Amary (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Vira Emenda Constitucional
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Segurança Pública, remuneração, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria Nacional de Segurança Pública, transferência, recursos públicos, repasse, estados, complementação, salário, regulamentação, edição, lei federal.· autor de centro-direita