PL 5089/2009
Altera o art. 49 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que "regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária."
Somente permite a inclusão na recuperação judicial das dívidas com vencimento superior a 30 (trinta) dias, contados da data do pedido.
- Autor
- Dep. Ronaldo Caiado (DEM-GO)Direita
- Apresentado em
- 22/04/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/04/2009
Ronaldo Caiado (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/04/2009
Ronaldo Caiado (DEM)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Nova Lei de Falências, critérios, recuperação judicial, empresário, prazo mínimo, vencimento, dívida. Partido do autor: direita.