PLP 470/2009
Altera o Código Tributário Nacional.
Altera o art. 14 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, criando exigências para entidades beneficiárias da imunidade tributária.
- Autor
- Dep. Gustavo Fruet (PSDB-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/04/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/04/2009
Gustavo Fruet (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/04/2009
Gustavo Fruet (PSDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Tributário Nacional, limitação, competência tributária, requisito, imunidade tributária, templo, igreja, patrimônio, renda, serviços, partido político, sindicato, instituição educacional, instituição beneficente, instituição filantrópica, entidade sem fins lucrativos, terceiro setor, manutenção, atividade econômica, obrigatoriedade, manutenção, escrituração contábil, limitação, remuneração, dirigente, conservação, documentação, balanço patrimonial, obrigação acessória, legislação tributária, recolhimento, tributo, contribuição previdenciária, empregado, garantia, destinação, patrimônio, fusão, incorporação, encerramento, atividade, tributação. _ Suspensão, imunidade tributária, inobservância, requisitos, notificação, fiscalização, administração tributária, prazo, apresentação, prova, alegações, defesa, contestação, infração, impugnação, ato declaratório. Partido do autor: centro-direita.