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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 5078/2009

Acrescenta parágrafo ao art. 8º, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

Prevê que, das decisões dos membros do Ministério Público na condução de inquéritos civis, caberá recurso ao órgão superior do próprio Ministério Público, que o decidirá no prazo de 60 (sessenta) dias.

Autor
Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG)Centro-direita
Apresentado em
16/04/2009
Situação oficial
Aguardando Deliberação de Recurso
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/04/2009

    Bonifácio de Andrada (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Ação Civil Pública, Ministério Público, instauração, inquérito civil, cabimento, recurso, instância superior.· autor de centro-direita