PL 5070/2009
Acrescenta o Inciso VII ao art. 2º da Lei nº 6.634, de 02 de maio de 1979, para estender a competência do Conselho de Segurança Nacional no que tange à instalação e controle das organizações não-governamentais (ONG''s) e entidades similares, criadas ou administradas por estrangeiros.
- Autor
- Dep. Osório Adriano (DEM-DF)Direita
- Apresentado em
- 15/04/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/04/2009
Osório Adriano (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/04/2009
Osório Adriano (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Faixa de Fronteira, proibição, instalação, funcionamento, Organização não governamental (ONG), sociedade estrangeira, administração, estrangeiro, exceção, assentimento prévio, Conselho de Segurança Nacional. Partido do autor: direita.