PL 5069/2009
Acrescenta os incisos XII, XIII e XIV ao art. 10 da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que dispõe sobre os direitos de greve, define atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e dá outras providências.
Estabelece como atividade essencial os serviços de previdência e assistência social, a educação escolar do ensino fundamental e a segurança pública.
- Autor
- Dep. Osório Adriano (DEM-DF)Direita
- Apresentado em
- 15/04/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/04/2009
Osório Adriano (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/04/2009
Osório Adriano (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Greve, inclusão, atividade essencial, previdência social, assistência social, educação, ensino fundamental, segurança pública, atividade policial. Partido do autor: direita.