PL 5067/2009
Altera o art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade.
Define que a base de cálculo para o adicional de insalubridade deverá ser ajustada por Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho e na falta desses sobre o valor de R$ 470,00, (quatrocentos e setenta reais), corrigido anualmente pelo INPC.
- Autor
- Dep. Guilherme Campos (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 15/04/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/04/2009
Guilherme Campos (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 15/04/2009
Guilherme Campos (DEM)
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Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), base de cálculo, adicional de insalubridade, atividade insalubre, incidência, percentual, valor, Acordo Coletivo de Trabalho, atualização, Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Partido do autor: direita.