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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5065/2009

Acrescenta parágrafo único ao art. 218 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Exclui das penalidades por excesso de velocidade os condutores de veículos precedidos por batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, fiscalização de trânsito e ambulâncias.

Autor
Dep. Jair Bolsonaro (PP-RJ)Direita
Apresentado em
15/04/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/04/2009

    Jair Bolsonaro (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, exclusão, penalidade, excesso, limite de velocidade, condutor, veículos, socorro, incêndio, salvamento, polícia, fiscalização, trânsito, ambulância. Partido do autor: direita.