PL 5065/2009
Acrescenta parágrafo único ao art. 218 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Exclui das penalidades por excesso de velocidade os condutores de veículos precedidos por batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, fiscalização de trânsito e ambulâncias.
- Autor
- Dep. Jair Bolsonaro (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 15/04/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/04/2009
Jair Bolsonaro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/04/2009
Jair Bolsonaro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, exclusão, penalidade, excesso, limite de velocidade, condutor, veículos, socorro, incêndio, salvamento, polícia, fiscalização, trânsito, ambulância. Partido do autor: direita.