PL 5058/2009
Institui o direito ao brasileiro residente no exterior, de votar para Presidente e Vice-Presidente da República, Senador da República e Deputado Federal de seu estado de origem eleitoral, ou de origem natal, a seu juízo previamente definido e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ)Centro-direita
+ 1 coautores
- Eduardo Barbosa (PSDB-MG)
- Apresentado em
- 15/04/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/04/2009
Otavio Leite (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/04/2009
Otavio Leite (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, brasileiro, residente, exterior, votação, candidato a cargo eletivo, Presidente da República, Vice-Presidente da República, Senador, Deputado Federal, estado, origem, competência, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), edição, normas. Partido do autor: centro-direita.