PEC 352/2009
Dá nova redação ao inciso IX do art. 142 da Constituição Federal.
Estabelece que a remuneração dos militares das Forças Armadas não terá valores inferiores aos postos e graduações correspondentes das Forças Auxiliares.
- Autor
- Dep. Jair Bolsonaro (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 15/04/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/04/2009
Jair Bolsonaro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/04/2009
Jair Bolsonaro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Garantia, militar, Forças Armadas, exceção, cabo, soldado, serviço militar, salário, proventos, pensão, remuneração, equiparação, Forças Auxiliares, exclusão, vantagem pessoal. Partido do autor: direita.