PL 5041/2009
Altera o § 1º do art. 35 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, aumentando de 24 para 28 anos o limite de idade para inclusão de dependente universitário para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
- Autor
- Dep. Dr. Talmir (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/04/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/04/2009
Dr. Talmir (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/04/2009
Dr. Talmir (PV)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, aumento, limite de idade, estudante universitário, educação superior, dependente, contribuinte, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), tributação. Partido do autor: centro-esquerda.