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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5039/2009

Dispõe sobre a obrigação dos fornecedores e das entidades que mantenham banco de dados de consumidor para proteção ao crédito a excluir o registro de débito do consumidor de suas bases de dados num prazo máximo de 48 horas após o pagamento do débito.

Autor
Dep. Inocêncio Oliveira (PL-PE)Direita
Apresentado em
14/04/2009
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/04/2009

    Inocêncio Oliveira (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, entidade, manutenção, banco de dados, serviço de proteção ao crédito, limitação, prazo, exclusão, registro, dados, inadimplência, dívida, consumidor, quitação, adimplência, pagamento, débito, penalidade, infrator. Partido do autor: direita.