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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5038/2009

Prevê a dedução de medicamentos e lentes corretivas da visão na apuração do Imposto de Renda anual das pessoas físicas, nas condições que estabelece.

Autoriza a dedução do imposto de renda sobre "medicamento de uso continuado". Altera a Lei nº 9.250, de 1995.

Autor
Dep. Jefferson Campos (PTB-SP)Centro-direita
Apresentado em
14/04/2009
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/04/2009

    Jefferson Campos (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, legislação tributária federal, autorização, contribuinte, pessoa física, dedução, despesa, medicamento de uso contínuo, lentes de contato. Partido do autor: centro-direita.