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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5037/2009

Acrescenta parágrafo ao art. 16 da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições e dá outras providências.

Estebelece que o TSE publicará em sua página na Internet os antecedentes criminais de candidato.

Autor
Dep. Indio da Costa (DEM-RJ)Direita
Apresentado em
14/04/2009
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/04/2009

    Indio da Costa (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, responsabilidade, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicação, divulgação, (Internet), informações, antecedentes criminais, candidato, cargo eletivo.· autor de direita