PL 5037/2009
Acrescenta parágrafo ao art. 16 da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições e dá outras providências.
Estebelece que o TSE publicará em sua página na Internet os antecedentes criminais de candidato.
- Autor
- Dep. Indio da Costa (DEM-RJ)Direita
- Apresentado em
- 14/04/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/04/2009
Indio da Costa (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 14/04/2009
Indio da Costa (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, responsabilidade, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicação, divulgação, (Internet), informações, antecedentes criminais, candidato, cargo eletivo.· autor de direita