PL 5036/2009
Acresce parágrafo ao art. 23 da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, para dispor sobre os limites de utilização da modalidade de convite nos Municípios com população até 50.000 habitantes.
- Autor
- Dep. Filipe Pereira (PSC-RJ)Direita
- Apresentado em
- 14/04/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/04/2009
Filipe Pereira (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/04/2009
Filipe Pereira (PSC)
Comissões (Câmara)
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, aumento, limitação, valor, convite, compra, serviço, serviço de engenharia, municípios, população, limite máximo, habitante. Partido do autor: direita.