PL 5025/2009
Estabelece às entidades de administração do desporto o parcelamento concedido pela Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, que instituiu o concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva - Timemania.
Parcelamento dos débitos vencidos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o INSS, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o FGTS, incluindo as contribuições sociais sobre o Fundo de Garantia e a remuneração do trabalhador.
- Autor
- Dep. José Rocha (PL-BA)Direita
- Apresentado em
- 08/04/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/04/2009
José Rocha (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/04/2009
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Timemania, extensão, entidade desportiva, federação, confederação, âmbito nacional, âmbito regional, parcelamento, débito fiscal, débito previdenciário, dívida, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), contribuição social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Partido do autor: direita.