PL 5022/2009
Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.015, de 1973.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 08/04/2009
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/04/2009
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 08/04/2009
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Garantia, validade, âmbito nacional, Declaração de Nascido Vivo, fé pública, emissão, profissional de saúde, responsável, parto, recém-nascido, acompanhamento, gravidez, mulher, registro, Cadastro Nacional, Estabelecimento de Saúde, Ministério da Sáude, dados, nome, prenome, criança, data, local, hora, nascimento, sexo, detalhamento, pré-natal, gravidez múltipla, informações, mãe, opção, omissão, pai. _Alteração, Lei dos Registros Públicos, obrigatoriedade, Oficial de Registro, Cartório, inclusão, número, identificação, Declaração de Nascido Vivo, mapa, remessa, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), proibição, discordância, dados, certidão, registro de nascimento, declaração, garantia, direitos, averbação, nome, pai, posteriodidade.