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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5013/2009

Dá nova redação ao art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, estabelecendo o cabimento de Suspensão Condicional do Processo nos crimes aos quais seja alternativamente cominada a pena de multa. Corrige também a distorção criada pela Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.

Autor
Dep. Glauber Braga (PSB-RJ)Centro-esquerda
Apresentado em
07/04/2009
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/04/2009

    Glauber Braga (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, limite mínimo, tempo, cominação da pena , pena de multa, autorização, Ministério Público, cabimento, suspensão condicional do processo, prazo, requisitos, Código Penal. Partido do autor: centro-esquerda.