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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5012/2009

Regulamenta o disposto no art. 37 inciso XVI alínea "c" da Constituição da República Federativa do Brasil.

Estabelece a jornada máxima acumulada de profissional de saúde ocupante de cargo ou emprego público com profissão regulamentada em, no máximo, 80 (oitenta) horas. Aplica a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Laerte Bessa (MDB-DF)Centro
Apresentado em
07/04/2009
Situação oficial
Devolvida ao(à) Autor(a)
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/04/2009

    Laerte Bessa (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Devolvida ao(à) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Aplicação, Constituição Federal, fixação, limite máximo, jornada de trabalho, horário de trabalho, profissional de saúde, profissão regulamentada, acumulação de cargo, emprego público.· autor de centro