PL 5011/2009
Dispõe sobre a destinação de no mínimo 10% das multas aplicadas em função do desmatamento ilegal na restauração da área desmatada com espécies nativas do local.
- Autor
- Dep. Dr. Talmir (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 07/04/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/04/2009
Dr. Talmir (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/04/2009
Dr. Talmir (PV)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Destinação, percentual, multa, infração ambiental, prática ilegal, desmatamento, destruição, vegetação, floresta nativa, restauração, plantio, espécie nativa. Partido do autor: centro-esquerda.