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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5001/2009

Altera a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, que cria o Fundo Soberano do Brasil e dá outras providências.

Destina recursos do Fundo Soberano do Brasil para a compensação financeira aos estados, Distrito Federal e municípios, quando as transferências de receita tributária previstas do FPE e FPM acumulados em um trimestre forem inferiores a cinco por cento ao verificado no ano anterior; define que no exercício de 2009 e 2010, pelo menos oitenta por cento dos recursos do FSB serão destinados a esta compensação financeira.

Autor
Dep. José Aníbal (PSDB-SP)Centro-direita
+ 2 coautores
Apresentado em
07/04/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/04/2009

    José Aníbal (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Fundo Soberano do Brasil, inclusão, compensação financeira, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), município, valor, transferência, receita tributária, Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), recursos públicos, inferioridade, percentual, trimestre, exercício financeiro anterior, ocorrência, redução, arrecadação, crise, atividade econômica, dispensa, assinatura, convênio, União Federal, tributação. Partido do autor: centro-direita.