PL 5001/2009
Altera a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, que cria o Fundo Soberano do Brasil e dá outras providências.
Destina recursos do Fundo Soberano do Brasil para a compensação financeira aos estados, Distrito Federal e municípios, quando as transferências de receita tributária previstas do FPE e FPM acumulados em um trimestre forem inferiores a cinco por cento ao verificado no ano anterior; define que no exercício de 2009 e 2010, pelo menos oitenta por cento dos recursos do FSB serão destinados a esta compensação financeira.
- Autor
- Dep. José Aníbal (PSDB-SP)Centro-direita
+ 2 coautores
- Ronaldo Caiado (DEM-GO)
- Fernando Coruja (CIDADANIA-SC)
- Apresentado em
- 07/04/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/04/2009
José Aníbal (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/04/2009
José Aníbal (PSDB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Fundo Soberano do Brasil, inclusão, compensação financeira, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), município, valor, transferência, receita tributária, Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), recursos públicos, inferioridade, percentual, trimestre, exercício financeiro anterior, ocorrência, redução, arrecadação, crise, atividade econômica, dispensa, assinatura, convênio, União Federal, tributação. Partido do autor: centro-direita.