PL 4982/2009
Regulamenta o art. 7º inciso X da Constituição Federal, tipificando como crime a conduta do chefe da Administração Pública dos entes políticos da federação que não cumpre a contraprestação do Pacto Laboral efetuado com seus Agentes Públicos no mês devido, estabelecendo a conduta e a respectiva… ler maisRegulamenta o art. 7º inciso X da Constituição Federal, tipificando como crime a conduta do chefe da Administração Pública dos entes políticos da federação que não cumpre a contraprestação do Pacto Laboral efetuado com seus Agentes Públicos no mês devido, estabelecendo a conduta e a respectiva penalidade a ser aplicada, inserindo o inciso VIII no art. 11 e o art. 19 na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, renumerando-se os demais e dá outras providências.
Regulamenta a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Iran Barbosa (PT-SE)Esquerda
- Apresentado em
- 01/04/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/04/2009
Iran Barbosa (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/04/2009
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, Direitos Sociais, alteração, Lei da Improbidade Administrativa, tipicidade, crime, improbidade administrativa, chefe, Poder Executivo, União, Presidente da República, estado (ente federado), Distrito Federal, Governador, municípios, Prefeito, descumprimento, acordo, política salarial, dolo, retenção, salário, subsídio, remuneração, gratificação, proventos, prestação pecuniária, agente público, servidor público, obrigação, Administração Pública, pena de reclusão, multa. Partido do autor: esquerda.