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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 344/2009

Altera o art. 159 da Constituição Federal para limitar as perdas dos Municípios em decorrência de redução temporária das alíquotas dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.

Altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Mainha (DEM-PI)Direita
Apresentado em
01/04/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/04/2009

    Mainha (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Sistema Tributário Nacional, limitação, perda, Município, redução, alíquota, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), repartição da receita tributária, União, repasse, Fundo de Participação dos Municípios (FPM), benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.