PEC 344/2009
Altera o art. 159 da Constituição Federal para limitar as perdas dos Municípios em decorrência de redução temporária das alíquotas dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.
Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Mainha (DEM-PI)Direita
- Apresentado em
- 01/04/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/04/2009
Mainha (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/04/2009
Mainha (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Sistema Tributário Nacional, limitação, perda, Município, redução, alíquota, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), repartição da receita tributária, União, repasse, Fundo de Participação dos Municípios (FPM), benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.