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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4977/2009

Dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 11.904, de 14 de Janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus e dá outras providências.

Estabelece a competência da União, Estados, DF e Muncípios para definir a gestão e operação dos museus públicos, podendo estabelecer, contratos, convênio e termos de parceria.

Autor
Dep. Angelo Vanhoni (PT-PR)Esquerda
+ 1 coautores
Apresentado em
01/04/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cultura, Religião e Esporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/04/2009

    Angelo Vanhoni (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto de Museus, competência, União, Estado (ente federado), Município, Distrito Federal, definição, gestão, museu, autorização, realização, contrato, convênio, contrato de parceria. Partido do autor: esquerda.