PL 4977/2009
Dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 11.904, de 14 de Janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus e dá outras providências.
Estabelece a competência da União, Estados, DF e Muncípios para definir a gestão e operação dos museus públicos, podendo estabelecer, contratos, convênio e termos de parceria.
- Autor
- Dep. Angelo Vanhoni (PT-PR)Esquerda
+ 1 coautores
- José Aníbal (PSDB-SP)
- Apresentado em
- 01/04/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/04/2009
Angelo Vanhoni (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/04/2009
Angelo Vanhoni (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto de Museus, competência, União, Estado (ente federado), Município, Distrito Federal, definição, gestão, museu, autorização, realização, contrato, convênio, contrato de parceria. Partido do autor: esquerda.