PL 4967/2009
Obriga que no mínimo 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais desenvolvidas pelos Estados, municípios ou por ele subsidiados com recursos da administração pública federal, sejam destinadas a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
- Autor
- Dep. Nelson Bornier (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 01/04/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/04/2009
Nelson Bornier (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/04/2009
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Prioridade, destinação, percentual, reserva, residência, habitação popular, idoso, programa habitacional, estados, municípios, recursos públicos, administração pública federal. Partido do autor: centro.